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O Grupo Operacional de Riscos Emergentes da XL Catlin monitora ativamente uma ampla gama de riscos emergentes para oferecer aos nossos subscritores e clientes informações relativas a riscos emergentes novos e existentes. Este relatório trimestral apresenta os destaques e desenvolvimentos relativos a riscos emergentes que, recentemente, ganharam notoriedade e atenção da imprensa.

Conformidade com a GDPR

Com a chegada da Regulação Geral de Proteção de Dados (GDPR), as seguradoras enfrentam o desafio de gerenciar sua própria conformidade, além de administrar a exposição aos segurados, tendo, agora, de seguir leis de proteção de dados mais rigorosas.

A GDPR requer que qualquer empresa que faça negócios com residentes da UE ou tenha funcionários na UE siga obrigações específicas em relação ao processamento, retenção, uso e reporte de dados pessoais.

Embora leis de privacidade de dados existissem anteriormente, a GDPR é significativa em suas exigências e penalidades e multas potenciais contra organizações que não estão em conformidade adequada às suas leis.

Dependendo do tipo e da severidade da violação, organizações que violarem a GDPR podem receber penalidades de até 20 milhões de euros ou 4% das receitas mundiais totais da empresa do ano precedente, o que for maior.

Do ponto de vista de seguro, há alguma incerteza sobre o grau de conformidade dos compradores de seguro. Em geral, políticas cibernéticas avulsas poderiam oferecer algum tipo de cobertura para mitigação regulatória na forma de multas e penalidades associadas. Há também a exposição potencial para diretores e executivos, caso seja comprovado que a falha na conformidade foi resultado de negligência ou desatenção dos mesmos.

Leia mais sobre a GDPR nos seguintes artigos da Fast Fast Forward: Count-down: New rules on data protection across Europe (Contagem regressiva: novas regras de proteção de dados na Europa) e The Impact of GDPR: EU data protection meets US-based business (O impacto da GDPR: proteção de dados da UE encara empresas baseadas nos EUA)

Financiamento de litígios de terceiros

Financiamento de litígios é uma prática que fornece financiamento a um litigante e firmas jurídicas que buscam uma ação judicial em troca de uma porção de qualquer acordo ou compensação de julgamento.

A prática continua a crescer, principalmente na Austrália, Reino Unido e Estados Unidos. Nos Estados Unidos, há uma pressão crescente para maior transparência e divulgação de processos judiciais.

As principais preocupações desta prática para os réus e suas seguradoras são:

  • Maiores custos de reclamações e litígio
  • Litígio prolongado
  • Falta de controle do litígio
  • Conflitos de interesse em potencial

Os financiadores e seus motivos variam. Cada vez mais, empresas de financiamento operam de forma similar a investidores de risco - procurando e examinando processos judiciais com o maior potencial de retorno possível e, às vezes, de maneiras criativas.

Nos Estados Unidos, o judiciário federal está considerando se os tribunais devem exigir que processos civis divulguem condições de financiamento de terceiros. Aguardando esta decisão, os tribunais continuam divididos na divulgação destes acordos.

Na Austrália, o aumento de ações de classe de valores mobiliários nos últimos anos está sendo vinculado ao crescente envolvimento de financiadores de litígio de terceiros que conduzem as principais ações de classe. Em resposta, os reguladores australianos estão averiguando as ações de classe e investigando a função do financiamento de litígio e considerações potenciais em busca de quaisquer alterações ou regras que afetem o litígio de valores mobiliários.

Nanotecnologia

O desenvolvimento de nanotecnologia e suas aplicações e usos pela maior parte dos setores continua em ritmo acelerado - apesar de preocupações sobre o seu impacto na saúde humana.

Diversas organizações se mostraram preocupadas sobre os possíveis riscos da nanotecnologia à saúde, especialmente os relacionados à inalação ocupacional de certas fibras, como dióxido de titânio, nanotubos de carbono e nanofibras de carbono.

Globalmente, os reguladores continuam a tomar medidas para aumentar a conscientização e a transparência de empresas que usam nanomateriais em produtos para o consumidor.

Em janeiro de 2018, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos lançou um projeto de orientação que, em parte, expõe um plano para avaliar e testar a segurança de nanomateriais em alimentos / alimentação animal, de modo a determinar a sua aplicabilidade com as leis para alimentos da UE. Isto indica um desejo para monitorar o uso de nanomateriais em alimentos na UE.

Embora a FDA (Food and Drug Administration) ainda não tenha tomado uma posição sobre a regulação de nanotecnologia nos EUA, ela emitiu uma orientação sobre a avaliação de drogas e produtos biológicos que contenham nanomateriais ou criados usando nanotecnologia. Em anos anteriores, eles publicaram orientações similares sobre alimentos e cosméticos.

Esta área permanece importante para o setor observar, já que o órgão científico está tentando cada vez mais identificar uma conexão entre lesões e a exposição a nanopartículas.

Leia mais sobre a orientação da FDA sobre nanotecnologia na Fast Fast Forward.

O Grupo Operacional de Riscos Emergentes da XL Catlin monitora ativamente uma ampla gama de riscos emergentes para oferecer aos nossos subscritores e clientes informações relativas a riscos emergentes novos e existentes. Este relatório trimestral apresenta os destaques e desenvolvimentos relativos a riscos emergentes que, recentemente, ganharam notoriedade e atenção da imprensa.
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